Presidente da Corte Eleitoral rejeita recurso de Glória Carratte, mantém efeito suspensivo concedido ao vereador e determina cumprimento imediato da decisão; caso ainda será analisado pelo TSE
(Foto: Divulgação/ CMM)
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou o retorno imediato do vereador Elan Alencar (Avante) à Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão foi proferida nesta terça-feira (14) pela presidente da Corte, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela vereadora Glória Carratte (PSB) e confirmou a validade do efeito suspensivo concedido ao recurso especial impetrado pela defesa de Elan.
Com a nova manifestação da Presidência do TRE-AM, a 62ª Zona Eleitoral deverá adotar as providências necessárias para restabelecer o mandato do parlamentar, que havia perdido a vaga após decisão da Justiça Eleitoral relacionada à fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A nova decisão confere ao caso contornos de novela, com direito a reviravoltas a cada capítulo.
À reportagem, Glória Carratte se limitou a dizer que se mantém obediente às decisões judiciais.
A controvérsia teve origem no julgamento que reconheceu irregularidades na chapa proporcional do Democracia Cristã (DC), legenda pela qual Elan Alencar foi eleito. Na ocasião, o TRE-AM cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, anulou os votos obtidos pela sigla e determinou a retotalização do resultado da eleição, com a consequente perda dos diplomas dos candidatos beneficiados.
Com a recontagem dos votos, Glória Carratte assumiu a cadeira na Câmara Municipal. A defesa de Elan, entretanto, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de Recurso Especial. Antes do envio dos autos à Corte Superior, a Presidência do TRE-AM admitiu o recurso e concedeu efeito suspensivo, interrompendo, de forma provisória, os efeitos da decisão que havia afastado o vereador do cargo.
Apesar dessa determinação, a 62ª Zona Eleitoral deixou de executar a ordem, sob o entendimento de que uma decisão anterior do ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, impediria o cumprimento da medida. Em resposta, Glória Carratte ingressou com embargos de declaração no TRE-AM e protocolou uma tutela cautelar no Tribunal Superior Eleitoral, buscando suspender os efeitos da decisão favorável a Elan.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Carla Maria Santos dos Reis concluiu que a decisão do ministro do TSE possuía natureza provisória e tinha como objetivo apenas preservar a situação processual até que a Presidência do TRE-AM apreciasse o pedido de efeito suspensivo. Como essa análise já havia sido concluída e não existe decisão posterior da Corte Superior revogando a medida, a magistrada entendeu que o efeito suspensivo continua plenamente válido.
Com esse entendimento, a presidente do TRE-AM determinou o cumprimento imediato da decisão e o restabelecimento do mandato de Elan Alencar na Câmara Municipal de Manaus.
Embora o vereador volte a ocupar a vaga, a disputa judicial ainda não foi encerrada. A tutela cautelar apresentada por Glória Carratte segue pendente de apreciação no Tribunal Superior Eleitoral, responsável pela decisão definitiva sobre a validade da suspensão da cassação e, consequentemente, sobre quem permanecerá com o mandato na Câmara de Manaus.