Justiça eleitoral

TRE rejeita impugnação e libera candidatura de Adjuto Afonso

Deputado estadual foi alvo de pedido do MPE para que seu registro não fosse aceito, mas pedido foi indeferido pela Corte eleitoral

Lucas dos Santos
27/08/2026 às 10:56.
Atualizado em 27/08/2026 às 10:56

Adjuto Afonso (Foto: Jeiza Russo/Arquivo AC)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou o pedido de impugnação à candidatura do deputado estadual Adjuto Afonso (União), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM). O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia entrado com ação apontando uma condenação por doação eleitoral em excesso julgada em março de 2025 e que levou ao pagamento de uma multa de R$ 16,1 mil em valores corrigidos.

Nessa quarta-feira (26), o corpo de membros do TRE-AM acordou, por unanimidade, em julgar improcedente o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, deferindo o registro de candidatura de Adjuto Afonso, que concorre à reeleição. A decisão foi tomada pelos juízes Anagali Bertazzo, Carla Reis, Cássio André Borges, Érico Pinheiro, Laura Lucas, Maria Benigno e Nélia Caminha Jorge.

O MPE havia argumentado que Adjuto Afonso doou R$ 75 mil para a campanha do filho, Diego Afonso, a vereador de Manaus nas eleições de 2020. Na ocasião, o limite de doações era de R$ 57,3 mil, fazendo com que a doação de Adjuto ultrapasse em 30,76% o limite legal. Por conta disso, haveria uma inelegibilidade reflexa, com precedentes para rejeição em outras Cortes eleitorais.

No entanto, o TRE-AM rejeitou a tese do Ministério Público e liberou a candidatura do presidente da ALE-AM.

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