Deputado estadual foi alvo de pedido do MPE para que seu registro não fosse aceito, mas pedido foi indeferido pela Corte eleitoral
Adjuto Afonso (Foto: Jeiza Russo/Arquivo AC)
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou o pedido de impugnação à candidatura do deputado estadual Adjuto Afonso (União), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM). O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia entrado com ação apontando uma condenação por doação eleitoral em excesso julgada em março de 2025 e que levou ao pagamento de uma multa de R$ 16,1 mil em valores corrigidos.
Nessa quarta-feira (26), o corpo de membros do TRE-AM acordou, por unanimidade, em julgar improcedente o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, deferindo o registro de candidatura de Adjuto Afonso, que concorre à reeleição. A decisão foi tomada pelos juízes Anagali Bertazzo, Carla Reis, Cássio André Borges, Érico Pinheiro, Laura Lucas, Maria Benigno e Nélia Caminha Jorge.
O MPE havia argumentado que Adjuto Afonso doou R$ 75 mil para a campanha do filho, Diego Afonso, a vereador de Manaus nas eleições de 2020. Na ocasião, o limite de doações era de R$ 57,3 mil, fazendo com que a doação de Adjuto ultrapasse em 30,76% o limite legal. Por conta disso, haveria uma inelegibilidade reflexa, com precedentes para rejeição em outras Cortes eleitorais.
No entanto, o TRE-AM rejeitou a tese do Ministério Público e liberou a candidatura do presidente da ALE-AM.