Decisão da presidente do tribunal indeferiu pedido dias após juiz federal manter operação com o Banco do Brasil suspensa
(Foto: Arquivo Secom)
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), rejeitou um pedido do Governo do Amazonas para suspender a decisão do juiz Ricardo Campolina Sales, que manteve a negativa para o empréstimo de R$ 1,4 bilhão solicitado pela gestão estadual junto ao Banco do Brasil.
O governo entrou com um pedido de suspensão da decisão de Ricardo Campolina Sales, medida que não chega a ser um recurso, já que não “se presta à revisão ordinária do acerto ou desacerto jurídico”, mas apenas impedir a execução da medida judicial sob o argumento de risco concreto de “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”.
A desembargadora Maria do Carmo, no entanto, pontuou que a excepcionalidade da medida exige uma demonstração qualificada da suposta grave lesão, não bastando a existência de “interesse público genérico na matéria, a relevância econômica do ato administrativo controvertido, a discordância da pessoa jurídica de direito público quanto aos fundamentos adotados pelo juízo natural da causa ou a possibilidade de que a decisão judicial imponha limitações à execução de determinada política administrativa”.
Além disso, não compete à presidência do TRF-1 substituir o órgão jurisdicional de origem nesse caso, pois a suspensão não pode ser transformada em recurso ou num mecanismo de antecipação ao julgamento do mérito. Outro ponto levantado pela desembargadora foi a não comprovação da grave lesão da ordem pública argumentada pelo Estado do Amazonas.
Maria do Carmo Cardoso avaliou ainda que merece atenção a destinação dos recursos financeiros provenientes do empréstimo, “visto que a configuração da operação sofreu modificação durante sua instrução”, um dos pontos inclusive levantados pela ação popular do advogado Carlos Miqueias Soares Brandão, além de rejeitar a tese de interferência do Judiciário na atuação administrativa.
“A decisão de origem não contratou instituição financeira, não escolheu política pública alternativa, não determinou destinação diversa dos recursos e não substituiu os órgãos responsáveis na elaboração de parecer técnico. Impôs, em caráter cautelar, restrição temporária à conclusão de operação administrativa cuja legalidade é objeto de ação específica”, disse.
A magistrada indeferiu o pedido de suspensão formulado pelo Governo do Amazonas, mantendo bloqueadas as operações de celebração, aprovação ou formalização do contrato de crédito junto ao Banco do Brasil.