Decisão

TSE mantém cassação de Elan e confirma permanência de Glória Carrate na Câmara de Manaus

Decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques rejeita pedido para suspender acórdão do TRE-AM sobre fraude à cota de gênero e afasta dúvidas geradas após a admissão de recurso especial

Omar Gusmão
07/07/2026 às 14:00.
Atualizado em 07/07/2026 às 14:02

(Foto: Divulgação/TSE)

Duas decisões de esferas distintas da Justiça Eleitoral, proferidas no mesmo dia, com intervalo de algumas horas, geraram confusão e provocaram dúvidas sobre quem permanece na cadeira de vereadora assumida no dia 1º de julho por Glória Carrate (PSB), em seu sétimo mandato, após a Justiça decretar a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (DC) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A confusão aumentou quando alguns veículos noticiaram que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) havia suspendido os efeitos da decisão que determinou a cassação de Elan Alencar e que a medida teria sido tomada pela presidente da Corte, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, ao admitir o recurso especial apresentado pela defesa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A verdade, contudo, é que o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de tutela cautelar apresentado por Elan Alencar, mantendo os efeitos da decisão do TRE-AM que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de Manaus em 2024. Ou seja, a posse de Glória Carrate como vereadora está mantida.

"Eu continuo vereadora", disse Glória Carrate. "Isso quem está determinando é a Justiça. Essa questão da cota de gênero não tem como retroagir", afirmou a vereadora, acrescentando que considera justa a decisão do TSE de manter o entendimento adotado pelo TRE-AM.

Em sua decisão, o ministro Floriano de Azevedo Marques concluiu que não há plausibilidade jurídica suficiente para suspender a decisão do TRE-AM enquanto o recurso especial é analisado. Embora reconheça que existe risco de dano imediato (o chamado periculum in mora), ele entende que não está presente o fumus boni iuris, ou seja, a probabilidade de o recurso do vereador ser acolhido.

O que Elan pedia

Elan Alencar queria que o TSE suspendesse imediatamente os efeitos do acórdão do TRE-AM, que determinou a cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários) do Democracia Cristã, a anulação dos votos recebidos pelo partido, a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes, a retotalização dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Segundo a defesa, não havia prova robusta de fraude à cota de gênero, mas apenas uma candidatura posteriormente considerada inviável por questões relacionadas ao registro.

Ao concordar com a linha adotada pelo TRE-AM, o ministro do TSE destacou, principalmente, que a candidata apontada como fictícia possuía impedimentos objetivos insanáveis, especialmente a ausência de quitação eleitoral decorrente da não apresentação da prestação de contas das eleições de 2020.

O que alega o ministro

O ministro afirma que a ausência de quitação eleitoral da candidata era uma informação pública e poderia ter sido verificada previamente pelo partido. Na decisão, Floriano de Azevedo Marques pontua ainda que, mesmo após o indeferimento do registro da candidata, o partido não recorreu da decisão, não promoveu sua substituição nem reduziu proporcionalmente o número de candidatos homens, permanecendo com uma chapa que aparentava cumprir apenas formalmente a cota feminina.

Sobre a candidata Joana Cristina França da Costa, a quem o TRE-AM deu parcial provimento ao recurso para afastar a sanção de inelegibilidade imposta a ela, o ministro observa que o próprio Tribunal afastou a inelegibilidade porque não ficou demonstrado que ela tinha conhecimento dos impedimentos ou que participou conscientemente de uma fraude.

Entretanto, ressaltou o ministro, isso não impede o reconhecimento da fraude à cota de gênero praticada pelo partido, uma vez que a candidata permanecia juridicamente inelegível e a legenda não adotou nenhuma providência para corrigir a situação.
A reportagem entrou em contato com o ex-vereador Elan Alencar para obter seu posicionamento sobre o tema, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
 

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