A decisão é assinada pelo juiz federal Ricardo Augusto de Sales e atende um pedido de urgência do vereador Amom Lins Filho e do deputado federal Marcelo Ramos
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A Justiça Federal decidiu suspender a realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Amazonas, nesta quarta-feira (13). A decisão é assinada pelo juiz Ricardo Augusto de Sales, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, e atende um pedido de urgência do vereador Amom Lins Filho e do deputado federal Marcelo Ramos. A prova está marcada para ocorrer em todo o Brasil no próximo dia 17 de janeiro.
O magistrado citou que houve desvio de finalidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), ao seguir com o calendário da prova no estado, mesmo diante dos alarmamentes números de casos, internações e mortes por coronavírus. O juiz federal também citou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que aponta a situação da pandemia no Amazonas como específica, e afirma que a União não tem monópolio sobre atos da natureza do exame nacional.
"Destaco que, aparentemente, malfere o princípio da moralidade administrativa se impor aos estudantes e profissionais responsáveis pela aplicação do ENEM que se submetam a potenciais riscos de contaminação pelo Covid-19,numa situação na qual o Poder Público não dispõe de estrutura hospitalar-sanitária para dar o socorro médico devido àqueles que eventualmente necessitarem", diz trecho da decisão.
A decisão é válida enquanto durar o período de calamidade pública, decretado pelo Governo do Amazonas em decorrência da pressão sob o sistema de saúde.
O magistrado afirma, em sua decisão, que a Constituição estabelece o direito à Saúde como direito fundamental, e que deve ser observado diante do cenário da pandemia no Estado.
A decisão do magistrado também indica a necessidade do Governo do Amazonas suspender o acesso aos espaços geridos pela rede estadual de Educação, para realização das provas. A multa para casos de descumprimento da determinação é de R$ 100 mil reais, por dia de descumprimento. O magistrado também intimou o Inep para que cumpra a decisão, e estabeleceu multa de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento.
Mais cedo, o diretor do Inep, Alexandre Melo, afirmou que as cidades que pedissem o adiamento das provas deveriam ficar fora do Enem 2020, realizando as provas somente em novembro, para entrada efetiva em 2022. Horas depois o Inep recuou da declaração do diretor e afirmou que a data das provas em cidades que pedissem o adiamento seria nos dia 23 e 24 de fevereiro.
Ainda hoje (13), a prefeitura de Manaus informou que não iria dispor das salas de aula da rede municipal para realização das provas do exame que garante acesso ao ensino público superior, e facilita acesso em faculdades privadas.