CENÁRIO

Mudança em lei pode legitimar uso das 'fake news' nas eleições, alertam especialistas

“Há uma movimentação no Congresso Nacional objetivando blindar políticos corruptos e quem pratica ilegalidade nas campanhas eleitorais", avalia Carlos Santiago

Maria Derzi
25/06/2021 às 19:11.
Atualizado em 09/03/2022 às 00:56

(Foto: Divulgação)

O coordenador do Comitê Amazonas de Combate a Corrupção Eleitoral, Carlos Santiago analisa com muito receio a tentativa do Congresso Nacional em blindar os candidatos a cargos eleitorais que têm como prática de campanha divulgar fake News, ao participarem de pleitos eleitorais. 

Para o representante do comitê, o objetivo é claro: as eleições de 2022 porque, na prática, os candidatos que divulgarem Fake News não poderão ser cancelados, banidos ou ter seus perfis ou páginas suspensas pelas plataformas durante o período eleitoral. “Há uma movimentação no Congresso Nacional objetivando blindar políticos corruptos e quem pratica ilegalidade nas campanhas eleitorais.

A Câmara dos Deputados já aprovou modificações na Lei de Improbidade e na Lei da Ficha Limpa que livram de penalidades corruptos e malfeitores do dinheiro público. Isso será decido ainda pelo Senado Federal. Agora, a proposta de impunidade chega na propaganda eleitoral, com a blindagem de políticos que espalham notícias falsas, contrariando a ética pública e contribuindo ainda mais para a péssima  qualidade dos representantes e dos governantes. As normas que buscam impedir fichas sujas e políticos sem ética que espalham fake news devem ser ampliadas e não combatidas, como está acontecendo no Congresso Nacional. Por isso, o eleitorado tem que ficar atento as cotações no Congresso Nacional para saber quem de fato defende política com qualidade e com ética. Até porque as eleições 2022 estão próximas”, disse Carlos.

Responsabilidade das plataformas

O  novo texto da lei eleitoral determina ainda que a culpa da divulgação das fake News caia nas costas da plataformas digitais.  "o provedor de aplicação será considerado responsável pela divulgação da propaganda se a publicação for comprovadamente de seu prévio conhecimento". 

Uma das modificações aplicadas na proposta, após diversos debates, foi a retirado o parágrafo que determinava que somente poderiam ser removidos conteúdos de fake News pelas plataformas digitais por meio de medidas judiciais, com notificação dos responsáveis com 24 horas de antecedência.  O texto feria as políticas de uso das plataformas, estabelecidas para regrar conteúdos de política eleitoral, violência, supressão de votos. Mas, o perfil ou página do responsável pelo conteúdo continua ativo. 

Origem

Desde que o ex-presidente dos Estados Unidos da América( EUA), Donald Trump potencializou e, principalmente, popularizou a nefasta “moda” das fakenews na política, deliberadamente, por meio das redes sociais, aproveitando-se do poder de alcance e de “pretensa credibilidade” que essas ferramentas exercem no cotidiano moderno, os políticos brasileiros parecem não sair de casa sem  levar no bolso o seu arsenal de falsas notícias para usá-las como arma ataque quando bem lhes convier. 

A proposta de lei aprovada na Câmara dos Deputados segue os moldes da lei aprovada, no mês passado, no estado da Flórida(EUA), pelo governador Ron de Santis, apoiador do ex-presidente Donald Trump.

Mas, na terra do Tio Sam, o sistema de leis é bem diferente do adotado no Brasil. E de punições, também. Tanto que, já fora do poder, o ex-presidente Trump foi banido do Twitter e suspenso por tempo indeterminado do Facebook e do YouTube, após o episódio do Capitólio no qual ele instigou seus apoiadores a questionarem o resultado da eleição presidencial americana de 2020.

No Brasil, o atual governo já foi acusado de suposta prática de fake News com fins políticos. O próprio presidente Jair Bolsonaro já teve diversas postagens removidas ou rotuladas nas redes sociais. Mês passado uma minuta de um decreto presidencial proibindo as redes sociais de suspenderem contas, removerem ou rotularem conteúdo sem autorização judicial prévia foi divulgada para o grande público, a não ser em situações específicas.

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