POSIÇÃO

Portaria é suspensa e uso de top e minissaia está liberado no Festival Folclórico de Barreirinha

Em decisão, juíza afirma que portaria viola direitos na perspectiva de gênero e reforça a modulação social do que seja o corpo feminino e suas destinações. Medida atende pedido da Defensoria Pública do AM

Rafael Seixas
25/10/2019 às 16:16.
Atualizado em 22/03/2022 às 17:20

(Foto: Divulgação )

A Justiça do Amazonas deferiu parcialmente o pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE) e derrubou o artigo 2° da Portaria n° 11/2019, de 9 de outubro deste ano, editada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Barreirinha, distante 339 quilômetros em linha reta de Manaus, que proibia a participação de menores de 18 anos de idade usando trajes como minissaia, tops, entre outros, no Festival Folclórico do município, que ocorre até o dia 26 deste mês.

Conforme decisão assinada pela juíza Onilza Abreu Gerth, relatora do processo, não foram observados fundamentos suficientes para a existência da proibição. Segundo a magistrada, tal imprecisão normativa poderá ocasionar excessos, extrapolando limites do poder normativo fixado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "Mesmo os exemplos indicados no artigo, como 'minissaias' ou 'tops', não são, ao nosso ver, suficientes para afastar a subjetividade e indeterminabilidade da proibição", destacou.

Ainda de acordo com a juíza, o art. 2° da Portaria viola direitos na perspectiva de gênero, ou seja, reforça a modulação social do que seja o corpo feminino e suas destinações.

Por sua vez, o artigo 1° da Portaria n° 11/2019 se mantém. A entrada e a permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, são proibidas.

Entenda

No último dia 23, a DPE-AM ingressou com um mandado de segurança com pedido de liminar para suspender imediatamente os efeitos da Portaria nº 11. Entre os argumentos levantados pelos defensores públicos do Polo da Defensoria no Baixo Amazonas, que tem sede em Parintins e atende também Barreirinha e outros municípios vizinhos, está o de que a portaria, sob o pretexto de disciplinar a entrada de crianças e adolescentes no evento cultural, acaba traduzindo uma tutela de corpos femininos e agrava ainda mais a violência de gênero, pois legitima o inconsciente coletivo de que a mulher (seja criança, adolescente ou adulta) deve seguir determinados padrões para ser respeitada ou considerada digna. 

O mandado de segurança assinado pelos defensores públicos também levantou questionamento sobre de que maneira uma minissaia, um top ou outro tipo vestimenta poderiam atentar contra a integridade moral de crianças e adolescentes, se não quando vistos sob a ótica do machismo como sistema estrutural. 

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