Procuradoria afirma que Federação das Indústrias de São Paulo não tem legitimidade para propor ação civil pública no TRF1
Polo Industrial da Zona Franca de Manaus (Arquivo AC)
Em manifestação à Justiça Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional defendeu que a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) é ilegítima para propor a ação civil pública apresentada neste mês, que questiona benefícios fiscais garantidos à Zona Franca de Manaus na reforma tributária.
O procurador Victor Menezes Garcia, autor da petição, afirma que o pedido da Fiesp para suspender com urgência trechos da Lei 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, não poderia ter sido apresentado por uma ação civil pública, conforme jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), onde corre a ação.
A manifestação também afirma que uma possível suspensão de trechos da Lei pode gerar efeitos nefastos e irreversíveis para a Zona Franca de Manaus.
A Procuradoria também defende que a Fiesp, ao fazer o pedido, não apresentou o requisito de situação de perigo de dano concreto e iminente para basear uma suspensão judicial dos trechos da Lei.
Além disso, reforçou que as mudanças consolidadas pela reforma tributária, que preservou a competitividade da Zona Franca de Manaus, devem ser interpretadas com o princípio da redução das desigualdades regionais, “assim como diante do fato de que a referida sistemática de crédito presumido se coaduna com a Carta Magna de 1988”.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é um órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, responsável pela defesa dos interesses do país em matérias fiscais. Também atua na cobrança judicial e administrativa de créditos tributários e não tributários, além de prestar assessoramento ao Ministério da Fazenda.
A ação civil pública foi apresentada pela Fiesp no dia 11 deste mês contra a União e o recém-criado Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Na petição inicial, a entidade argumenta que os incentivos assegurados à Zona Franca de Manaus na reforma tributária ampliam o diferencial competitivo do modelo além dos limites previstos na Constituição.
Segundo a Fiesp, essa mudança tem potencial de estimular a migração de indústrias de outros estados para o Amazonas. A entidade também alega que os créditos previstos no novo modelo tributário podem aumentar em até 419% a vantagem fiscal de produtos de informática fabricados na região.
Após o ajuizamento da ação, as principais entidades representativas das empresas da Zona Franca de Manaus solicitaram ingresso no processo como ‘amicus curiae’, o que lhes permite acompanhar a tramitação e apresentar informações, mesmo sem integrar a ação como uma das partes.
Entre elas estão a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), o Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam) e a Associação Comercial do Amazonas (ACA). Também há expectativa de que a Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros) formalize pedido de ingresso na próxima semana.