Geyza Mitz defende que ocorreu uma irregularidade jurídica conhecida como supressão de instância na decisão que concedeu a prisão domiciliar ao filho da primeira-dama de Manaus
(Alejandro Valeiko. Foto: Reprodução/Internet )
A advogada da família de Flávio Rodrigues, Geyza Mitz, afirma que ocorreu uma supressão de instância – irregularidade em que a instância superior julga matéria não examinada pela instância inferior – na decisão que converteu o pedido de prisão temporária de Alejandro Valeiko, filho da primeira-dama do município, em domiciliar. A determinação é datada de ontem (5) e assinada pela desembargadora Joana dos Santos Meirelles.
Segundo Geyza Mitz, a 1ª instância não conheceu o pedido de Habeas Corpus da defesa de Alejandro porque a mesma o impetrou direto na 2ª instância. "A desembargadora reconheceu isso e não conheceu o Habeas Corpus. Mas de ofício, ela pode fazer isso sem ser provocada, mesmo não o conhecendo [Habeas Corpus] de forma absurda, porque não poderia ser assim", declarou.
De fato, na decisão a magistrada afirma que não conheceu, diretamente, os "pedidos não apreciados pela instância inferior, o que configura a indesejável supressão". A desembargadora destaca que as "doenças psiquiátricas do paciente" não eram de conhecimento da juíza, no caso Ana Paula Braga, ao deferir, no último dia 3, a prisão temporária de 30 dias [em casos de crimes hediondos] de Alejandro.
Ainda de acordo com a magistrada, o pedido de Habeas Corpus não merecia conhecimento da juíza, porque a defesa de Alejandro não ajuizou pedido de igual teor, em favor do acusado, perante a 1ª instância. No entanto, "tendo em vista as relevantes informações trazidas acerca de doenças psiquiátricas que acometem o paciente, entendo ser o caso de concessão da ordem liminar em caráter ex-ofício, conforme autoriza o Código de Processo Penal".
"Ela não conheceu, mas ela de ofício deu uma decisão cautelar concedendo em razão da relevância das informações prestadas e sob alegação dele estar sofrendo constrangimento ilegal, o que não é verdade", opinou a advogada família do engenheiro, encontrado morto no dia 30 de setembro, em um terreno no bairro Tarumã, na Zona Oeste de Manaus, horas depois de ter sido supostamente sequestrado da residência de Alejandro, no condomínio Passaredo, no bairro Ponta Negra, também na Zona Oeste da capital.
A advogada da família de Flávio não informou se recorrerá da decisão nas esferas superiores.
Da prisão domiciliar
Conforme a decisão da desembargadora, Alejandro deve se apresentar voluntariamente dentro de 24 horas na Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), para cooperar com as investigações e depois deverá ser levado até sua residência. O pedido de prisão temporária segue suspenso até que Alejandro seja submetido a uma perícia para que sejam comprovados seus problemas psicológicos.
Caso Alejandro não compareça no prazo estipulado pela desembargadora, a ordem de prisão domiciliar será revogada e ele voltará a ser considerado foragido da Justiça.
*Colaborou o repórter Cley Medeiros.