Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-AM ressaltou a importância da validação pela Corte da Lei de Igualdade Salarial
(Foto: Antonio Augusto/STF)
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Amazonas (OAB-AM), Alessandrine Silva ressaltou a importância da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o empoderamento feminino. Na quinta-feira (14) a Corte validou a Lei da igualdade salarial.
Aprovada pelo Senado no dia 1º de junho de 2023 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 3 de julho do mesmo ano, a Lei 14.611 obriga as empresas a pagar salários iguais paras homens e mulheres que exercem a mesma função. E prevê multa de dez vezes o valor do salário em caso de discriminação salarial por motivo de gênero.
Alessandrine Silva, que também atua como coordenadora jurídica da União Brasileira de Mulheres no Amazonas, disse que a lei da igualdade salarial estabelece mecanismos concretos de fiscalização, transparência e responsabilização. E ajuda a combater a desigualdade estrutural que impede mulheres de terem autonomia econômica plena e reconhecimento profissional equivalente ao dos homens.
“É muito importante que as empresas e a sociedade como um todo compreendam essa legislação como um passo necessário para o avanço da nossa sociedade e para a construção de relações de trabalho mais justas. Não é aceitável que homens e mulheres, exercendo as mesmas funções e ocupando os mesmos cargos, recebam salários diferentes.
A advogada lembrou que, além da discriminação salarial por questão de gênero, as mulheres ainda são penalizadas com o acúmulo de jornadas de trabalho. “E essa desigualdade se torna ainda mais grave quando observamos que, historicamente, as mulheres acumulam jornadas muito maiores, porque além do trabalho formal, seguem responsáveis, em grande parte, pelo trabalho do cuidado dentro de casa. Um trabalho que é essencial, mas ainda invisibilizado e desvalorizado".
A economista Denise Kassama também enfatizou a importância da validação Lei nº 14.611 para combater a desigualdade salarial e fortalecer os direitos das mulheres no mercado de trabalho. Segundo ela, a desigualdade salarial reflete um contexto histórico da sociedade que acaba desvalorizando o trabalho da mulher.
“Mais da metade das famílias são chefiadas por mulheres, elas são as detentoras e gerenciadora e levando a renda principal da família para o lar, mesmo ganhando menos que os homens, que é uma grande injustiça, com acumulo de trabalho e muitas com vezes com dupla e tripla jornada”, disse.
De acordo com Denise Kassama a lei beneficia as trabalhadoras garantindo assim mais recursos para os lares, incentivando o crescimento econômico, estimulando a indústria e gerando mais empregos.
Na quinta-feira, o STF, por unanimidade afirmou a constitucionalidade da Lei 14.611. O tribunal julgou três ações. Uma declaratória de constitucionalidade (ADC), de autoria da Central Única dos Trabalhadores (CUT). E outras duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) apresentadas pela Confederação Nacional de Indústria (CNI) e pelo Partido Novo.
Matéria publicada por A CRÍTICA no dia 2 de maio com base no Relatório de Transparência Salarial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aponta que mulheres em cargos de direção e gerência no Amazonas tem remuneração 37,3% menor do que homens que exercem a mesma função.
Os números datam de dezembro de 2025 e mostram ainda que o índice amazonense é maior do que a média nacional, de 26,9%, além de ter havido um aumento na desigualdade em relação a 2024, quando mulheres ganhavam 36,1% a menos que homens nos cargos de direção e gerência.
A diferença detectada em 2025 também ocorre entre profissionais técnicos de nível médio. Nesse segmento, as mulheres possuem uma remuneração média 34,1% menor que trabalhadores homens no Amazonas. Entre os profissionais que ocupam cargos com exigência de ensino superior, a remuneração média das mulheres é 30,8%.
*Especial para A CRÍTICA