Tribunal de Justiça do Amazonas acata recurso da defesa e suspende liminar que determinava a vacância do cargo, mantendo o parlamentar no exercício das funções na CMM
Jaildo havia sido afastado liminarmente do cargo pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues (Divulgação)
O vereador Jaildo Oliveira (PV) permanecerá exercendo seu mandato na Câmara Municipal de Manaus (CMM). Em decisão proferida neste sábado (18), a desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, durante o Plantão Judicial de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela defesa do parlamentar, suspendendo os efeitos da liminar que havia determinado sua saída do cargo.
Com a decisão, ficam suspensas, até nova apreciação do caso pelo relator natural, todas as determinações que previam a declaração de vacância do mandato, a convocação e posse do suplente e o afastamento imediato do vereador. Na prática, Jaildo continua ocupando sua cadeira na Câmara Municipal de Manaus e exercendo plenamente suas funções parlamentares.
Jaildo havia sido afastado liminarmente do cargo pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, no âmbito de um mandado de segurança movido pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT). A sigla argumentou que o parlamentar já foi condenado de forma definitiva a devolver R$ 101,5 mil, com atualização monetária, após irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), entre 2010 e 2011.
Com o afastamento, o cargo seria ocupado por Sassá da Construção Civil (PT).
Ao suspender a liminar, a magistrada do TJ destacou que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela recursal, especialmente diante da possibilidade de dano irreversível à composição do Poder Legislativo caso a decisão de primeiro grau fosse executada antes da análise definitiva do recurso.
“Defiro o pedido de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão (…) mantendo-se o agravante no exercício do mandato parlamentar e sustadas as providências destinadas à declaração de vacância do cargo e à convocação e posse do suplente.”
Outro ponto considerado relevante pelo Tribunal foi a discussão sobre a competência para julgamento do mandado de segurança. Segundo a desembargadora, há plausibilidade jurídica na tese apresentada pela defesa de que a ação deveria ter sido processada originalmente pelo próprio Tribunal de Justiça, por envolver ato atribuído ao presidente da Câmara Municipal de Manaus.
A decisão também ressalta que a substituição imediata do parlamentar poderia gerar consequências institucionais de difícil reversão, justificando a preservação do estado atual até que o mérito do recurso seja apreciado pelo órgão competente.
O caso ganhou repercussão após decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública determinar a vacância do mandato de Jaildo Oliveira e a convocação do suplente Sassá.
Com o deferimento do efeito suspensivo pelo TJAM, essa determinação perde eficácia temporariamente. Agora, o processo seguirá seu curso regular no Tribunal de Justiça, que decidirá posteriormente sobre o mérito do recurso.